Desde ontem, quarta-feira, 01, movimentações atípicas de pessoas físicas e jurídicas, observadas em cada uma das 27 juntas comerciais do país, deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) .
Com a vigência da Instrução Normativa DREI Nº 76, o Ministério da Economia tornou mais rigorosas as regras de atuação das juntas comerciais para prevenir crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.
As medidas preventivas a serem observadas pelos representantes das juntas comerciais alcançam atividades relacionadas com a constituição de sociedades e alterações contratuais, por exemplo. As situações suspeitas devem ser analisadas considerando valores, frequência e a existência ou não de fundamento econômico ou legal.
As juntas comerciais devem estar atentas para a identificação de características pouco usuais, suspeitas ou atípicas nos registros realizados. Ou seja, não é exigida a configuração da prática de quaisquer crimes.